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7/4/2009 - Governo Federal oferece quatro modalidades de Drawback para exportadores brasileiros

Os exportadores brasileiros contam com quatro modalidades do regime especial aduaneiro, conhecido como drawback, para fomentar as vendas para mercados estrangeiros: Isenção, Restituição, Suspensão e Verde-Amarelo. No ano passado, o Governo Federal lançou a versão “Verde-Amarela” do mecanismo, que permitiu a suspensão dos tributos federais IPI, PIS e Cofins nas aquisições de insumos adquiridos no mercado brasileiro e utilizados na fabricação de bens exportáveis.

Antes, o drawback suspendia apenas o Imposto de Importação de insumos comprados no exterior e que integravam a cadeia produtiva de produtos que posteriormente eram destinados a mercados internacionais.

O drawback é um incentivo às exportações que compreende a suspensão, restituição ou isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria utilizada na produção de bens exportáveis. Ao desonerar os insumos, o produto nacional se torna mais competitivo em mercados externos.

Drawback Isenção

O Drawback Isenção é anuído pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Nesta modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos outrora importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado.

Drawback Restituição

A Receita Federal do Brasil é o órgão do Governo Federal responsável por anuir o Drawback Restituição, que permite a devolução, total ou parcial, de tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Drawback Suspensão

A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, em prazo pré-estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas e/ou adquiridas no mercado interno. Esta modalidade é anuída pela Secex.

Drawback Verde-Amarelo

Esta modalidade ampara os insumos adquiridos no mercado interno e que serão empregados na produção ou beneficiamento de produto a ser exportado. Entretanto, para usufruir dos benefícios dessa modalidade, o exportador deve empregar ao menos um insumo importado, além daqueles nacionais.

Drawback – Fatores de Utilização

Fiscal: redução de encargos fiscais;
Financeiro: redução de custos financeiros
Preço: comparação de preços nos mercados interno e externo
Qualidade: agregação de valor, tecnologia
Negociação internacional: atender exigências do  importador

Base Legal
Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.
Decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) e alterações
Portaria MEFP nº 594/92
Portaria Secex n º 36/2007
Portaria Secex nº 7/2008 (Drawback Suspensão Web)
Instrução Normativa RFB nº 845/2008 (Drawback Verde-Amarelo)
Portaria SECEX n° 21/2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008

Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM)

Atribuições do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
Concessão do Regime de Drawback nas modalidades Suspensão, Isenção e Suspensão Verde-Amarelo;
Acompanhamento das importações,das aquisições no mercado interno e das exportações;
Verificação do adimplemento do compromisso de exportar

Principais usuários do Drawback
Siderurgia;
Fabricação e Montagem de Veículos Automotores;
Fabricação de Equipamentos de Transporte;
Metalurgia básica.
Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos Agrícolas e Animais (frutas, sucos e polpas, algodão, camarões, carnes e miudezas de frango e de suíno).

Análise dos pedidos
Compatibilidade entre as mercadorias a importar e o produto a ser exportado:
Os insumos importados ao amparo do regime de drawback têm de ser integralmente utilizados no processo produtivo da mercadoria a ser exportada;
Essa compatibilidade pode variar em natureza e quantidade/valor, em função do processo produtivo do bem;
Laudo técnico e matriz insumo x produto são os documentos usualmente utilizados para a determinação dessa relação.

Habilitação e acesso
O Sistema Drawback Eletrônico está disponível a todas as empresas exportadoras;
Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Perfil Exportador do Siscomex.

Comprovação
Preenchimento do Módulo eletrônico;
Migração automáticas de DI’s vinculadas;
Dados relativos aos RE’s vinculados.

Drawback em números
Empresas que utilizam o mecanismo:
Em 2002: 1.324
Em Out/2008:  2.928

Vantagens:
Agilidade do Processo;
Extinção de Diversos Documentos;
Redução de Custos para a Empresa;
Concessão Automática das “LI” Vinculadas;
Facilitação do Acesso ao Incentivo;
Disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

Fonte: Secex http://infosecex.desenvolvimento.gov.br/noticia/exibe/id/50/inf/14


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